terça-feira, 11 de maio de 2010

PROJETO DE LEI PROÍBE EXIBIÇÃO DE MATERIAL PORNOGRÁFICO PARA VENDA

 PASTOR E DEPUTADO EDSON PRACZICK (PRB-PR) É O AUTOR DO PROJETO

Bancas de jornais, livrarias e locadoras de vídeos do Paraná podem ser proibidas de exibir cartazes com anúncios de revistas, jornais, DVDs e CDs que tenham conteúdo erótico ou pornográfico. É o que prevê um projeto de lei aprovado ontem pelos deputados estaduais. O projeto ainda estabelece a proibição de venda de material de conteúdo pornográfico e erótico a menores de 18 anos – o que já era vedado por lei federal.
A proposta foi votada em dois turnos, sem discussão, na Assembleia Legislativa do Paraná. Agora, só depende da votação final, na próxima segunda-feira, para ser encaminhada para sanção do governador Roberto Requião (PMDB).
O comerciante que descumprir a lei estadual será advertido por escrito e, em caso de reincidência, receberá uma multa de R$ 5 mil. Se ele descumprir por três vezes a lei, o estabelecimento terá a inscrição estadual cassada.
O autor do projeto, deputado Edson Praczyk (PRB) disse que não quer prejudicar os comerciantes, mas proteger crianças e adolescentes da exposição e venda de material de conteúdo pornográfico.
Pastor da Igreja Universal do Reino de Deus, Praczyk defende que o material seja guardado em local reservado e só seja exposto quando houver a solicitação de um cliente adulto. “A exposição prematura a material pornográfico, quando a criança ainda não despertou para assuntos sexuais, pode comprometer o desenvolvimento sadio da sexualidade e prejudicar a inserção normal do indivíduo no meio social”, disse.
O projeto, segundo ele, tem como base ainda o Artigo 78 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece que as revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.

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