A defesa peticionou requerendo a correção do erro material apontado e conseqüentemente do deferimento do registro de candidatura, que foi aceito pela corte eleitoral de São Paulo. Sendo assim, foi deferido de forma unânime o Registro de Candidatura de Marco Feliciano a Deputado Federal por preencher todos os requisitos constitucionais e infraconstitucionais de elegibilidade, demonstrando, inclusive, que não consta em seu nome qualquer restrição que pudesse obstar, atrapalhar ou impedir a candidatura.
segunda-feira, 6 de setembro de 2010
MARCO FELICIANO GARANTE CANDIDATURA
PASTOR HAVIA SIDO IMPUGNADO POR FALHA NA DOCUMENTAÇÃO
A justiça eleitoral exigiu para o registro de candidatura nas eleições de 2010 o maior número de certidões da história. Isso fez com que todos os partidos, sem exceção, tivessem muita dificuldade na obtenção dessas certidões. Os candidatos do Estado de São Paulo foram os mais prejudicados porque no período do registro de candidatura houve uma greve do judiciário, inclusive do próprio TRE/SP, dificultando a emissão das certidões exigidas. No caso específico do candidato a Deputado Federal Marco Feliciano aconteceu um caso de Homonímia (outra pessoa com o mesmo nome) no banco de dados da Justiça Federal de 1º grau do Distrito Federal. Esse problema causou uma confusão no sistema, que por conta disso não emitiu a certidão adequada exigida por lei.
O primeiro embargo foi indeferido porque a certidão entregue não foi a adequada por conta do sistema que estava constando um homônimo (pessoa com o mesmo nome). O advogado de defesa, Dr. Anderson Pomini, apresentou RG e CPF de Marco Feliciano ao cartório do Distrito Federal provando o caso de homonímia. A certidão correta foi liberada e o próprio judiciário reconheceu que errou por não disponilibizar via sistema a certidão correta.
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Um comentário:
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