Omissão, nos casos de crime contra a mulher, deve ser crime
A senadora Rosalba Ciarlini (DEM_RN) defende que a omissão de crimes cometidos conta a mulher seja considerada como crime. Ela afirma que o ordenamento jurídico brasileiro está necessitando de um novo tipo penal, circunscrito ao contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher. Algumas leis penais, como a Lei da Interceptação Telefônica (Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996), por exemplo, adotam a estratégia de prever tipos penais específicos dirigidos ao agente público, para que seja diligente em suas funções, sob pena de responsabilização no campo penal. É o que propõe projeto já apresentado ao Senado e já em fase de tramitação.
A Lei Maria da Penha impõe à autoridade policial certas providências legais, que devem ser executadas com o fim de proteger a mulher em iminência de sofrer ou de já ter sofrido violência doméstica. No entanto, segundo Rosalba, "há casos em que a autoridade policial não observa tais medidas de forma diligente e a vítima acaba sofrendo novos males, muitas vezes de forma fatal. Mostra-se premente, portanto, punir a autoridade policial que, uma vez conhecedora da violência ou da ameaça, não envida os esforços necessários para a pacificação social, sua função primária. Julgamos tratar-se de avanço importante para a prevenção e repressão da violência doméstica contra a mulher".
Para a senadora democrata, "esse otipo de postura ocorre com mais frequência do que seria de se imaginar. Se hoje, felizmente, contamos com estrutura jurídica capaz de restringir de alguma forma a violência contra a mulher, ela deve ser levada também aos casos de omissão".
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