terça-feira, 13 de abril de 2010

BATISTAS SE OPOEM A ACORDO BRASIL-VATICANO


A CBB EMITIU NOTA EM QUE POSTULA A SEPARAÇÃO ENTRE IGREJA E ESTADO

A Convenção Batista Brasileira (CBB) tornou público o seu posicionamento sobre o Acordo Internacional firmado, em novembro de 2008, entre o Governo brasileiro e a Santa Sé. A Declaração Doutrinária da CBB postula que Igreja e Estado devem estar separados por serem diferentes em sua natureza, objetivos e funções.
A nota dos batistas brasileiros lembra que "é dever do Estado garantir o pleno gozo e exercício da liberdade religiosa, sem favorecimento a qualquer grupo ou credo. O Estado deve ser leigo e a Igreja livre." A Convenção Batista vai além ao afirmar que reconhece o "governo do Estado é de ordenação divina para o bem-estar dos cidadãos e a ordem justa da sociedade", e conlama os crentes a "orar pelas autoridades, bem como respeitar e obedecer às leis e honrar os poderes constituídos, exceto naquilo que se oponha à vontade e à lei de Deus".
Os membros da Convenção Batista Brasileira afirmam que o Acordo Internacional entre o Governo brasileiro e a Santa Sé, "à luz da Constituição Federal, em seu artigo art. 84, inciso VIII, institui efetivamente um tratamento jurídico diferenciado entre os grupos religiosos na nação brasileira, uma vez que, em nosso sistema jurídico todas as religiões estão igualadas e são sujeitas a regulamentos, tanto por normas constitucionais, como por leis ordinárias vigentes, sendo ao Estado proibido intervir em questões religiosas, espirituais ou de fé, mas devendo normatizar e mesmo fiscalizar a atuação das igrejas e organizações religiosas, nas questões civis, associativas, trabalhistas, tributárias, criminais, administrativas, comerciais, financeiras etc, enquanto agentes atuantes na sociedade civil organizada".
Na nota os irmãos batistas lembram que diversas instituições representativas da sociedade brasileira, tais como a SBPC - Sociedade Brasileira para o Progresso da  Ciência - e,  especialmente, a AMB - Associação de Magistrados Brasileiros -, tornaram públicos posicionamentos contrários ao Acordo Brasil-Vaticano.
A separação igreja-Estado é vilipendiada quando se observa alguns dos pontos do conteúdo do Acordo Brasil-Vaticano...
Vejamos:
1. O artigo 3º reafirma a personalidade jurídica da Igreja Católica e de suas instituições, como a CNBB, dioceses, paróquias, prelazias territoriais ou pessoais, institutos religiosos, etc, estando expresso no seu parágrafo 2º que estas deverão obedecer a legislação brasileira para efeitos de criação, modificação ou extinção, reconhecendo a submissão destas ao cumprimento dos requisitos contidos no Código Civil, com relação às Igrejas e Organizações Religiosas. 
No artigo 6º é estabelecido que o Estado passe a colaborar na preservação do patrimônio cultural, histórico e artístico, e para tanto é claro despenderá de verbas públicas. 
No artigo 11, que regulamenta o ensino religioso, constituindo disciplina nos horários normais do ensino fundamental das escolas públicas de ensino fundamental. 
No artigo 12, que prevê que as sentenças dos tribunais eclesiásticos tenham validade jurídica em matéria matrimonial, sendo estas equiparadas, para todos os efeitos legais, às exaradas pelo Poder Judiciário pátrio.
No artigo 14, é fixado que nos Planos Diretores das Cidades deverão ser reservados espaços destinados a fins religiosos ao culto católico, bem como o artigo 15, que trata da imunidade tributária das pessoas jurídicas eclesiásticas, sendo esta extensão do título de filantropia concedido só pelo fato de ser uma entidade católica apostólica ligada ao clero romano. No caso das demais confissões religiosas, esta permanece restrita tão somente as Igrejas, e todas as demais instituições, religiosas ou não, permanecerão necessitando enfrentar um salutar processo administrativo de comprovação de sua efetividade social , para que receba o beneplácito fiscal.
No artigo 16,  apresenta-se uma das grandes inovações que procuram "blindar" a Igreja Católica de Ações no Judiciário Trabalhista, pretendendo que os princípios do direito do trabalho, os quais norteiam as relações laborais, sejam ignorados no que tange aos padres e suas dioceses, bem como a religiosos e religiosas que labutam em seus respectivos institutos, aplicando-se lhes a Lei do Voluntariado, à qual não contempla a atividade religiosa.
No artigo 20 do Acordo é reiterado de forma inconstitucional um tratado internacional firmado em 1989, entre a Santa Sé e o Brasil, com relação as Forças Armadas, na qual os capelães evangélicos são chefiados por um ordinariado católico, estabelecendo um privilégio no comando da assistência religiosa nas Forças Armadas, o qual também fere o princípio da isonomia constitucional, já dentro da vigência da Carta Magna de 1988, e que até o presente momento não foi ratificado pelo Congresso Nacional, segundo propalado recentemente por parlamentares.
Desta forma, diz a nota emitida pelos batistas brasileiros, "conclamamos aos Poderes da República Federativa do Brasil ...Quer seja o Poder Executivo, na pessoa do  Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para que encaminhe ao Congresso Nacional documento lastreado na Constituição Federal adotando medida retificadora da mensagem alusiva ao Acordo Brasil-Vaticano, para a manutenção de um país que não tem religião oficial e, por isso, não intervém em questões de fé, espiritualidade e religiosidade do povo brasileiro. Quer seja o Poder Legislativo, através de suas casas legislativas, sobretudo o Senado Federal, para que não aprove a denominada Lei Geral de Religiões, à qual estende aos demais grupos religiosos os privilégios legais concedidos às Igrejas e Organizações Católicas Romanas. Que o Congresso Nacional, composto de parlamentares que representam a totalidade do povo brasileiro, os quais defendem diversas expressões de fé, inclusive ateus e agnósticos, encontre um efetivo instrumento legislativo para que não seja homologado o Acordo Brasil-Vaticano diante dos iminentes e concretos prejuízos que ferem o princípio da convivência pacífica de brasileiros de todos os matizes de fé, na construção de uma comunidade que tem por fundamento a dignidade da pessoa humana.
Quer seja o Poder Judiciário, composto de Juízes, Desembargadores e Ministros dos Tribunais Superiores, especialmente o Supremo Tribunal Federal, o qual, em última instância jurídica, é quem vai se manifestar, numa eventual interposição de uma ADI - Ação Declaratória de Inconstitucionalidade - em face do Acordo Brasil-Vaticano, como único órgão que poderá, afinal, manter o princípio da separação constitucional entre Igreja e Estado, resguardando a laicidade do Estado brasileiro conquistado na Constituição Republicana de 1891, e mantido na Carta Política de 1988, que veda de forma objetiva, à luz do art. 19, inciso I, da CF/88, a aliança do Estado brasileiro e uma Igreja ou representante de uma religião, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, fruto do Estado Democrático de Direito, graças a Deus, vigente em nosso país".
A nota oficial dos batistas brasileiros é assinda pelo presidente da Convenção Batista Brasileira, Pr. Dr. Josué Mello Salgado e pelo seu Diretor Exetutivo, Pr. Dr. Sócrates Oliveira de Souza

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