segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

ADENÚBIO MELO É CONDENADO A 06 ANOS E OITO MESES DE PRISÃO


DECISÃO DE JUIZ AFIRMA QUE O VEREADOR EVANGÉLICO TEM POSTURA "INCOMPATÍVEL COM A ADMISTRAÇÃO PÚBLICA"  E DEFINE PERDA DE MANDATO

Que vergonha!
Depois de vários anos de tramitação saiu hoje a condenação dos envolvidos na Operação Impacto. Entre os condenados estão dois evangélicos: o ex-vereador Salatiel de Souza e o atual vereador Adenúbio Melo (PSB).
O juiz da 4ª Vara Criminal de Natal, Raimundo Carlyle de Oliveira, condenou 16 dos réus da Operação Impacto por corrupção ativa e passiva durante a votação do Plano Diretor de Natal (PDN), em 2007. Dos 21 denunciados pelo Ministério Público Estadual foram integralmente absolvidos o presidente da Câmara Municipal de Natal (CMN), Edivan Martins, e o ex-vereador Sid Fonseca.
Os (parlamentares e ex-parlamentares) Emilson Medeiros e Dickson Nasser, Geraldo Neto, Renato Dantas, Adenúbio Melo, Edson Siqueira, Aluísio Machado, Júlio Protásio, Aquino Neto, Salatiel de Souza e Carlos Santos foram condenados por corrupção passiva nas penas do art. 317, caput, e § 1º do Código Penal (solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem). Adão Eridan também foi condenado, no entanto, apenas pelo caput do art. 317 do CP.
No caso de Dickson e Emilson a punição é agravada porque ambos respondem também pelo art. 62 do mesmo código, que dispõe que a pena será agravada em razão de agente que promove ou organiza a cooperação no crime.
O empresário Ricardo Abreu, além de José Pereira Cabral, João Francisco Hernandes e Joseilton Fonseca foram absolvidos das imputações previstas no art. 1º , inciso V, da lei 9.613/98 (lei que trata dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores). No entanto, Abreu foi condenado pelas penas do crime de corrupção ativa (art. 333).
Os ex-funcionários da CMN Klaus Charlie, Francisco de Assis Jorge e Hermes da Fonseca foram culpados nas penas do art. 317, caput, e § 1º, c/c os artigos 29 e 327, § 2º, todos do Código Penal (corrupção passiva).

PERDA DE MANDATO
Emilson Medeiros, Dickson Nasser, Geraldo Neto, Renato Dantas, Adenúbio Melo, Edson Siqueira, Aluísio Machado, Júlio Protásio, Aquino Neto, Salatiel de Souza, Carlos Santos, Adão Eridan, Klaus Charlie, Francisco de Assis Jorge e Hermes da Fonseca foram condenados a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo.
"Verificado que, pela extensão da gravidade dos crimes praticados, é absolutamente incompatível a permanência dos aludidos réus em atividades ligadas à administração pública", destacou o magistrado.
Ele determinou ainda, após transitada em julgado a sentença, que seja oficiado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para fim de suspender os direitos políticos dos condenados. Além disso, deverá ser expedido pela Secretaria Judiciária os competentes mandados de prisão dos condenados e, efetuadas as prisões, as respectivas guias de execução penal à Vara das Execuções para que instaure o devido processo executório das penas.

DEVOLUÇÃO DE RECURSOS
O Ministério Público requereu a perda em favor do Estado, do dinheiro apreendido em poder dos réus Geraldo Neto (R$.77.312,00), Emilson Medeiros (R$.12.400,00) e Edson Siqueira (R$.6.119,00), depositado judicialmente (fls. 17, 18 e 19 - vol. 11), como valores auferidos pelos agentes com a prática de fatos criminosos, totalizando R$.95.831,00.

OS RÉUS

Geraldo Neto (R$.77.312,00), Emilson Medeiros (R$.12.400,00) e Edson Siqueira (R$.6.119,00), depositado judicialmente (fls. 17, 18 e 19 - vol. 11), como valores auferidos pelos agentes com a prática de fatos criminosos, totalizando R$.95.831,00.
"Sendo efeito da condenação a perda em favor da União do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso, decreto a referida perda, apreendida nos autos, conforme dispõe o artigo 91, inciso II, alínea "b", do Código Penal".
Além disso, o magistrado entendeu ser necessária a fixação de indenização, em virtude dos danos à Administração Pública, aferidos como a descrença do povo eleitor em seus representantes municipais e, no próprio sistema democrático, no caso representado pelo funcionamento do legislativo municipal, "não pode ser eficazmente mensurável em quantia financeira, porém deve ser fixado um mínimo que seja à título de indenização", disse ele.
O montante deverá ser revertido ao Fundo Único do Meio Ambiente do Município de Natal, criado pela Lei nº 4.100, de 19.6.1992, regulamentado pelo Decreto nº 7.560, de 11.1.2005.

DAS PENAS - ADENÚBIO MELO DEVERÁ PAGAR 150 SALÁRIOS MÍNIMOS
O empresário Ricardo Abreu foi condenado a pena de seis anos e oito meses de reclusão em regime semi-aberto e ao pagamento da multa de 750 salários mínimos; Emilson Medeiros e Dickson Nasser devem cumprir o período de sete anos e nove meses em regime semi-aberto e ao pagamento de 150 salários minimos; os demais vereadores e ex-vereadores foram condenados à pena definitiva de seis anos e oito meses e ao pagamento 150 salários-mínimos.
Já o vereador Adão Eridan foi condenado à pena definitiva de cinco anos de reclusão e ao pagamento de 150 salários mínimos; os ex-funcionários da CMN, por sua vez, cumprirão pena de seis anos de reclusão.

ENTENDA O CASO
"Como ficou provado que os condenados pagaram (Ricardo Cabral Abreu), solicitaram (Adão Eridan de Andrade), facilitaram (Klaus Charlie Nogueira Serafim de Melo, Francisco de Assis Jorge de Souza e Hermes Soares da Fonseca) e auferiram (os demais condenados), indevidamente, importância financeira (ou em bens) não quantificada completamente até o momento, fixo tal valor mínimo da indenização à Administração Pública em R$ 200 mil", definiu. A verba deve ser revertida
O Ministério Público apresentou denúncia alegando que, no curso do processo legislativo de elaboração do novo Plano Diretor do Município de Natal, durante o primeiro semestre e início do segundo semestre do ano de 2007, os denunciados havia aceitado, para si, promessa de vantagem indevida, para que, no exercício dos mandatos de vereador do município de Natal, votassem conforme os interesses de um grupo de empresários do ramo imobiliário e da construção civil, que se formou para corromper, mediante pagamento de dinheiro, as consciências dos representantes do povo natalense.
Os denunciados, vereadores do Município de Natal, estimulados pelo oferecimento e a promessa da vantagem indevida, em valores iguais ou superiores a R$ 30 mil para cada um deles, obedecendo a uma tabela previamente escalonada de valores, formaram um grupo coeso que se articulou entre si durante todo o processo legislativo mencionado sob a promoção, organização e direção do denunciado Emilson Medeiros, em face das suas relações pessoais com empresários dos ramos da construção civil e imobiliário.
O denunciado Dickson Nasser, igualmente, em posição inferior apenas a do denunciado Emilson Medeiros, promoveu e organizou a cooperação no crime e dirigiu a atividade dos demais agentes, valendo-se inclusive da qualidade de presidente da Câmara Municipal de Natal para sustar o pagamento do subsídio do denunciado Sid Fonseca, para obrigá-lo a votar conforme os interesses do grupo de vereadores integrantes do grupo contratado pelos corruptores.
Em razão da aceitação da promessa da vantagem indevida, os então vereadores denunciados votaram, com êxito, conforme acertado com os empresários corruptores, pela rejeição dos vetos do Chefe do Executivo às emendas parlamentares ao Plano Diretor de Natal, na sessão da Câmara Municipal do dia 03.07.2007, assim praticando ato de ofício com infração de dever funcional.

Fonte: TJRN

6 comentários:

Oscar Tindô disse...

Uma VERGONHA para um cidadão que se intitula "evangélico" se meter numa maracutaia dessas, com a cara mais cínica do mundo!!! São indivíduos dessa estirpe que envergonham os evangélicos. Que sirva de lição para todos os que se denominam "evangélicos" e que praticam toda sorte de iniquidade!!! CADEIA NESSES CORRUPTOS, ELES MERECEM!!!

Anônimo disse...

Mas não é só com a adminstração pública, conforme disse o juíz, que ele possui uma postura incompatível, mas com a vida cristã também.

É horrendo a igreja aceitar pessoas que se valem da reputação de "evangélico" para tentar "limpar" sua imagem diante da sociedade. É preciso que um juiz de Direito, em nome do Estado, seja a voz profética do que a igreja de Cristo não tem a coragem de fazer, que é denunciar a maldade.

Sim, porque qualquer 1 real que for desviado do dinheiro público vai faltar lá na frente na barriga de um famindo, e de tudo isso Deus requererá contas, não apenas daqueles a quem muito foi dado, e que muito será exigido, mas também de nós, que devemos ser testemunhas de Cristo Jesus, e não nos prostituirmos com as iguarias do poder político.

Quantas vezes vi com meus próprios olhos crimes eleitoais relacionadas com o vereador em questão? Uma vez que a legislação veda a possibilidade de citação pública, inclusive em ambientes religiosos, de candidatos em campanha uma semana antes do pleito, ver líderes "pedirem oração" para o "nosso irmão Adenúbio Melo" em pleno culto era uma facada na minha consciência. Ninguém me contou: eu estava lá, vi e ouvi, e minha consciência gritava duas coisas: corrupção eclesiástica com a política e crime eleitoral meu Pai do céu! E todos dizem "amém!"

Ver, com meus próprios olhos, a ponto de ficar inquieto com tanta sujeira, esse mesmo vereador levar, dentro daquilo que deveria ser um culto a Deus, um secretário municipal para anunciar a doação de terrenos a igreja, ladeado pelo dirigente do culto e pelo próprio vereador condenado em 1º instância, por "méritos" deste mesmo político, e perceber como é feita a manipulação e alienação religiosas dos meus humildes e inocentes irmãos em Cristo doi, mas doi muito na consciência de quem tem o menor compromisso compromisso com a verdade do puro Evangelho de Cristo.

Muitas outras coisas vi com meus próprios olhos e sei, mas para quê dizer mais? Aquilo que tentamos abafar e esconder, empurrando tudo para debaixo do tapete, Deus levanta as autoridades constituidas por Ele mesmo, conforme Romanos 13, para ser a punição para aqueles que praticam o mal. É o que estamos vendo com essa condenação da Operação Impacto: se não fazemos nada, achamos tudo normal, e dizemos que "tudo está nas mãos de Deus", as pedras estão clamando!

Recentemente uma amiga voltou de um culto. Disse-me ter ouvido o tristimunho da prefeita Micarla de Souza, dizendo que tudo o que tinha acontecido de ruim na gestão dele, inclusive dos "boatos e calúnias" eram obra do diabo, e que agora ela estava sabendo disso e convertida a Jesus. Eu disse que já tinha visto esse filme antes com um determinado vereador de Natal. Ai a irmã me respondeu: ele estava ao lado dela e foi quem a levou para o culto.

Pois bem...será que a história vai se repetir e que os evangélicos do Brasil inteiro, uma vez que essa não é uma tendência apenas local, continuarão a ser o purgatório que "santifica" a má reputação de políticos com baixa popularidade, com acusações de corrupção, dívidas com a Justiça e com as obrigações com os órfãos, viúvas, pobres e miseráveis desse país?

Se não vivemos em justiça e integridade, nem somos a voz profética de Deus como João Batista foi com Herodes, e a corrupção generalizada se apossa do povo, não haverá outra maneira: as pedras clamarão, os juízes de Direito proferirão suas sentenças e passaremos pela vergonha de nos recordarmos das palavras de Jesus que os filhos deste século são mais prudentes em sua obra do que os filhos da luz eterna.

Até quando? Não sei. Mas sei que as trevas jamais prevalecerão contra a luz, e muitos juízes constituídos por Deus executarão uma obra que era para ser nossa, dos cristãos fiés ao Eterno. Só depende de nós e de nosso posicionamento em amor, e no Senhor.

Vieira disse...

se a vossa justiça não exceder a dos escribas e fariseus, de modo nenhum entrareis no Reino dos Céus. Mateus 5.20

Blog do Bader disse...

vamos ver se vão pagar mesmo pq a justiça no Brasil já sabe né? Mais uma coisa eu tenho certeza, Deus os julgará isso eu tenho certeza.
Deus tem misericórdia dos teus!!!!

Robson disse...

Vão dizer que é perseguição, que é coisa do diabo, eu digo É A JUSTIÇA SENDO FEITA!!!

Unknown disse...

E daí que é evangélico? Pelo menos 3 (três) desses condenados eram católicos e ninguém disse nada. Ele não é evangélico nao, é um corrupto qualquer.